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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 97/84/M

Decreto-Lei n.º 97/84/M

de 25 de Agosto

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 2 750 800,00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas correntes:

Artigo 217.º Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 2 186 000,00
2) Salários do pessoal dos quadros $ 65 500,00
Artigo 227.º - Subsídio de Natal $ 499 300,00

$ 2 750 800,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar do capítulo 9.º, artigo 254.º, n.º 15 - "Serviços de Finanças - Despesas comuns - Despesas correntes - Outras despesas correntes - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços".

Art. 3.º São dotados, a partir de 1 de Agosto do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

PESSOAL EM COMISSÃO DE SERVIÇO

Quadro de direcção e chefia
1 Director de Serviços C
4 Chefes de Repartição D
1 Chefe de Repartição de Finanças -

PESSOAL DE NOMEAÇÃO

Quadro técnico
Grupo I
1 Técnico principal E
2 Técnicos de 1.ª classe F
2 Técnicos de 2.ª classe G
Grupo II
4 Assistentes técnicos de 2.ª classe H
Quadro técnico de finanças
2 Técnicos de finanças principal E
2 Técnicos de finanças de 1.ª classe F
3 Adjuntos técnicos de finanças principal G
6 Adjuntos técnicos de finanças H
Quadro administrativo
3 Chefes de secção J
12 Primeiros-oficiais L
20 Segundos-oficiais N
30 Terceiros-oficiais Q
12 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
16 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
32 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
2 Escreventes de chinês de 1.ª classe S
2 Escreventes de chinês de 2.ª classe T
Quadro das recebedorias
1 Recebedor principal J
2 Recebedores de 1.ª classe L
2 Recebedores de 2.ª classe N
4 Recebedores de 3.ª classe Q

PESSOAL DE NOMEAÇÃO

Quadro inspectivo
6 Inspectores-verificadores de 1.ª classe L
12 Inspectores-verificadores de 2.ª classe M
22 Inspectores-verificadores de 3.ª classe N
Quadro das execuções fiscais
2 Escrivães das execuções fiscais de 1.ª classe L
2 Escrivães das execuções fiscais de 2.ª classe N
3 Escrivães das execuções fiscais de 3.ª classe Q
4 Oficiais de diligências das execuções fiscais de 1.ª classe T
4 Oficiais de diligências das execuções fiscais de 2.ª classe U
Quadro informático
1 Técnico de informática de 1.ª classe F
2 Programadores H
5 Operadores principais de 1.ª classe J
3 Operadores principais de 2.ª classe M

PESSOAL ASSALARIADO

Quadro dos serviços gerais
1 Condutor de automóvel de 2.ª classe S
6 Condutores de automóveis de 3.ª classe T
1 Contínuo de 1.ª classe V
2 Contínuos de 2.ª classe X
2 Porteiros para blocos residenciais Y
1 Encarregado de elevadores Y
1 Servente de 1.ª classe Y
9 Serventes de 2.ª classe Z
2 Telefonistas de 2.ª classe T


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