AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 97/GM/98

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 97/GM/98

Despacho n.º 97/GM/98

Considerando que a questão dos dois dígitos suscitada pela mudança do milénio, abreviadamente conhecida como Y2K, pode acarretar dificuldades, quer à Administração Pública, quer às entidades privadas do Território;

Considerando que, apesar das acções já desenvolvidas pela Administração, ainda se afiguram necessárias outras realizações ,tanto no âmbito do sector público como no do sector privado;

Considerando que se trata de um projecto complexo, é oportuna a criação de uma Comissão, de natureza consultiva, que funcionará como órgão de apoio e coordenação na definição das grandes linhas que devem nortear o referido processo, bem como no acompanhamento das acções que sectorialmente vierem a ser desenvolvidas.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. É criada a Comissão Consultiva para a «Questão Informática do Milénio», adiante designada por Comissão.

2. A Comissão tem funções de natureza consultiva, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) Pronunciar-se sobre qualquer aspecto relevante da questão dos dois dígitos, por iniciativa do seu coordenador ou de qualquer um dos seus membros;

b) Estudar as medidas adequadas a minimizar o problema dos dois dígitos, quer a nível dos organismos e serviços públicos, quer no que respeita aos apoios a serem eventualmente concedidos ao sector privado, e ainda, propor medidas conducentes à respectiva concretização.

3. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

a) O director dos Serviços de Administração e Função Pública, que exerce as funções de coordenador;

b) Um representante de cada um dos Secretários-Adjuntos;

c) Um representante da Universidade de Macau;

d) Um representante do Instituto Politécnico de Macau;

e) Um representante da UNU/IIST — United University, Internacional Institute Software Technology;

f) Um representante do INESC — Macau, Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores;

g) Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau;

h) Um representante da Associação de Profissionais de Computadores de Macau.

4. A Comissão tem reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras de periodicidade semanal e as segundas sempre que o coordenador ou quem o substituir julgar necessário.

5. O apoio administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

6. A participação na Comissão dá direito a senhas de presença nos termos da lei.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Setembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn979894