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Legislação de Macau |
Considerando que a questão dos dois dígitos suscitada pela mudança do milénio, abreviadamente conhecida como Y2K, pode acarretar dificuldades, quer à Administração Pública, quer às entidades privadas do Território;
Considerando que, apesar das acções já desenvolvidas pela Administração, ainda se afiguram necessárias outras realizações ,tanto no âmbito do sector público como no do sector privado;
Considerando que se trata de um projecto complexo, é oportuna a criação de uma Comissão, de natureza consultiva, que funcionará como órgão de apoio e coordenação na definição das grandes linhas que devem nortear o referido processo, bem como no acompanhamento das acções que sectorialmente vierem a ser desenvolvidas.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
1. É criada a Comissão Consultiva para a «Questão Informática do Milénio», adiante designada por Comissão.
2. A Comissão tem funções de natureza consultiva, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre qualquer aspecto relevante da questão dos dois dígitos, por iniciativa do seu coordenador ou de qualquer um dos seus membros;
b) Estudar as medidas adequadas a minimizar o problema dos dois dígitos, quer a nível dos organismos e serviços públicos, quer no que respeita aos apoios a serem eventualmente concedidos ao sector privado, e ainda, propor medidas conducentes à respectiva concretização.
3. A Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) O director dos Serviços de Administração e Função Pública, que exerce as funções de coordenador;
b) Um representante de cada um dos Secretários-Adjuntos;
c) Um representante da Universidade de Macau;
d) Um representante do Instituto Politécnico de Macau;
e) Um representante da UNU/IIST United University, Internacional Institute Software Technology;
f) Um representante do INESC Macau, Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores;
g) Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau;
h) Um representante da Associação de Profissionais de Computadores de Macau.
4. A Comissão tem reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras de periodicidade semanal e as segundas sempre que o coordenador ou quem o substituir julgar necessário.
5. O apoio administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
6. A participação na Comissão dá direito a senhas de presença nos termos da lei.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Setembro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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