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Legislação de Macau |
Determino que seja cobrada a quantia de $5,00 pelo preenchimento dos impressos a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro.
Residência do Governo de Macau, aos 3 de Fevereiro de 1981.
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