[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
As múltiplas tarefas que hoje estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, nomeadamente as relativas à aplicação em Macau de diversos instrumentos de Direito Internacional e ao cumprimento das obrigações internacionais deles derivadas, aconselham a que seja prorrogado por um ano o prazo previsto para o seu funcionamento.
Nestes termos;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
A duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos é prorrogada até 31 de Julho de 2000.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Julho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn989994