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Legislação de Macau |
1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 01/DIR/2008, subdelego:
1) No chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, ou seu substituto, competências para:
(1) Assinar licença internacional de condução, licença especial de condução, permissão especial de condução, licença provisória de condução e licença de aprendizagem;
(2) Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer provas teórica, prática ou técnica (mecânica) de exame de condução.
2) No chefe da Divisão de VeÃculos, Daniel Peres Pedro, ou seu substituto, competências para:
(1) Justificar as faltas à s inspecções periódicas ou extraordinárias de veÃculos motorizados;
(2) Autorizar os pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção, ordinária ou extraordinária;
(3) Autorizar a montagem de taxÃmetros de modelos já homologados nos taxis;
(4) Assinar guias para registo de veÃculos automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
(5) Aplicar multas relacionadas com o imposto de circulação.
3) Na chefia funcional do Centro de Inspecção de VeÃculos Automóveis (CIVA), engenheiro Chan Io Fai, ou seu substituto, competência para autorizar os seguintes pedidos após ouvir o parecer favorável previamente emitido pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de VeÃculos Motorizados:
(1) Pedidos de alteração/construção de caixa nos veÃculos motorizados;
(2) Pedidos de alteração das medidas dos pneus ou jantes;
(3) Pedidos de alteração das caracterÃsticas e de instalação de acessórios para uso permanente nos veÃculos motorizados.
2. As presentes subdelegação de competências são feitas sem prejuÃzo dos poderes de avocação.
3. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 13 de Maio de 2008.
4. Sem prejuÃzo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Setembro de 2008).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 20 de Outubro de 2008.
O Chefe do Departamento de Assuntos de VeÃculos e Condutores, LuÃs Correia Gageiro.
Faz-se público que tendo Cheong, Júlia, requerido a pensão de famÃlia deixada pelo seu cônjuge, Au, José, que foi guarda de 1.ª classe da Ex-PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aposentado, e sócio n.º 4497 deste Montepio, falecido em 11 de Outubro de 2008, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 24 de Outubro de 2008.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
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