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Legislao de Macau |
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, a lista provisória considerada definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do serviço do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004:
Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos, aos 11 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, Au Vai Va.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior de informática do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2004:
Candidato aprovado: valores
Kuong Io Hon 8,66
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.
Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e
Leong Man Cheong, subintendente.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2004:
Candidato aprovado: valores
Chan Si Man 7,38
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Serviços de Polícia Unitários, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Chio U Man, chefe de departamento.
Vogais: Kuan Kun Hong, assessor; e
Kuong Io Hon, técnico superior de informática principal.
Requerente: Fong Cam Seng, divorciado, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, portador do BIRM n.º 5/050860/3, residente em Macau, na Travessa da Barca, n.º 9, r/c, edf. Lai On, proprietário da Companhia de Venda de Automóveis Cam Seng Motors.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 20 de Abril de 2004, declarada em estado de falência Fong Cam Seng, tendo sido fixado em 40 (quarenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 26 de Abril de 2004.
O Juiz, Álvaro António Mangas Abreu Dantas.
Requerente: Banco de Desenvolvimento de Cantão, com sede na Haizhu Square, n.º 1, Guangzhou, China, e sucursal em Macau, na Av. da Praia Grande, n.os 269-279.
Requeridos: Lai Koi, empresário em nome individual e sua mulher Kong Ling, ambos com último domicílio conhecido na 中國珠海市吉大景山路東大商業中心12樓華駿達(國際)企業公司, ou em Macau, na Rua de Pequim, Edf. Comercial I Tak, 18.º andar, A-F.
Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 8 de Março de 2004, declarada em estado de falência os requeridos Lai Koi e sua mulher Kong Ling, acima melhor identificados, tendo sido fixado em 30 (trinta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 7 de Maio de 2004.
A Juiz, Chao Im Peng.
A Escrivã-Adjunta, Ass./M.ª Madalena T. F. Silva.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 11 de Maio de 2004.
A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.
Faz-se público que o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais vai proceder à venda, em hasta pública, de veículos, sucata de veículo julgado incapaz para o serviço e outra sucata resultante de veículos removidos das vias e recintos públicos.
As condições de venda são as constantes do Anexo e os locais e horários para a realização da hasta pública e para a verificação dos artigos são os seguintes:
1. Hasta pública: 8 de Junho, com início às 10,30 horas, no auditório da Divisão de Formação e Documentação, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, Edifício «Comissariado n.º 1», 1.º andar.
2. Veículos e sucata de veículos a observar:
2.1. Sucata de veículos:
2.1.1. Datas, horários e locais:
2.1.1.1. Horário de expediente, de 31 de Maio a 2 de Junho (marcação prévia pelo telefone 3964186);
2.1.1.2. Locais:
2.1.1.2.1. Sucata dos veículos removidos das vias e recintos públicos: depósito de veículos removidos das vias e recintos públicos, sito no Lamau, P5, em frente às novas instalações das Oficinas Navais.
2.1.1.2.2. Sucata de uma viatura pesada abatida à carga do património do IACM:
Aterro (localizado ao lado da Universidade de Ciência e Tecnologia, Taipa, no acesso à entrada que fica do lado oposto do parque de estacionamento para veículos apreendidos pela Polícia, Taipa), situado na Avenida Wai Long, Taipa.
2.2. Três (3) viaturas ligeiras:
2.2.1. Datas, horários e locais:
2.2.1.1. Horário de expediente, de 31 de Maio a 2 de Junho;
2.2.1.2. Local: Centro de Inspecção de Veículos Automóveis (CIVA), sito na Avenida do Comendador Ho Yin.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2004.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
1. Dos veículos ora postos à venda, uns foram, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, adquiridos, por ocupação, pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), e outros são unidades que integravam a frota do IACM e que foram abatidos à carga;
2. A venda será feita por licitação verbal, sendo a importância mínima de cada lance indicada pela Comissão de Venda;
3. Os interessados, que desejarem licitar em hasta pública, devem proceder ao depósito, a título de caução, de um montante de $ 1 000,00 (mil patacas), e entregar uma fotocópia do documento de identificação nos Serviços de Viação e Transportes, Divisão de Veículos, sitos na Rua do Doutor Soares, n.º 6, r/c, no próprio dia da realização da hasta pública, entre as 09,00 e as 10,00 horas da manhã;
4. Os interessados receberão um cartão que os habilitará a participar no leilão e que deverá ser colocado em parte bem visível durante todo o acto da hasta pública e devolvido após o fecho da mesma;
5. A caução acima referida será devolvida, mediante a exibição do documento de identificação do seu prestador, após o encerramento da hasta pública ou após o cumprimento, por parte do adquirente, de todos os procedimentos atinentes à compra de qualquer dos artigos postos à venda;
6. O adquirente, que não cumpra os termos do pagamento ou não retire todos os veículos adquiridos no prazo indicado no ponto 9, perderá a caução;
7. O preço de aquisição dos artigos vendidos deverá ser pago na sua totalidade e no próprio dia da arrematação, caso seja inferior a $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
8. Se o preço for superior ao valor referido no ponto anterior, o adquirente poderá pagá-lo na sua totalidade ou em 50% no próprio dia da realização da hasta pública, devendo o remanescente ser liquidado no dia seguinte;
9. Os artigos adquiridos devem ser levantados no prazo de 15 dias úteis a seguir ao da hasta pública, findo o qual o adquirente perde todo e qualquer direito sobre os mesmos, não podendo, portanto, solicitar qualquer indemnização;
10. As três viaturas ligeiras adjudicadas em hasta pública poderão voltar a circular nas vias públicas depois de efectuadas as necessárias reparações, de serem aprovadas em inspecção extraordinária para atribuição de nova matrícula e confirmação do seu estado geral, de ser prestado o pagamento, nos termos da legislação aplicável, do Imposto de Circulação e de se ter deligenciado o respectivo registo de propriedade;
11. A inspecção referida no ponto anterior deverá ser requerida pelo adquirente que deverá pagar as respectivas taxas no valor total de $ 5 250,00 (cinco mil, duzentas e cinquenta patacas);
12. A compra de qualquer dos lotes de sucata resultante de veículos obrigará, ainda, à sua expedição para destino final fora da RAEM, num prazo máximo de seis meses;
13. Como garantia do cumprimento do referido no ponto anterior, os adquirentes deverão proceder à prestação de uma caução no valor de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), a qual será devolvida no final do prazo estipulado, mediante a apresentação de documentação comprovativa da expedição exigida;
14. A sucata vendida não poderá, em nenhuma situação e sob qualquer motivo, ser depositada nas vias e recintos públicos, bem como em locais que possam afectar a qualidade de vida da população, designadamente as condições do meio ambiental, por forma a que o mesmo se mantenha sadio e ecologicamente equilibrado, nos termos do disposto na Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março;
15. Ao IACM é reservado o direito de não vender os lotes e os artigos, cujos preços oferecidos não convenham ao interesse público;
16. Os artigos vendidos não poderão ser trocados nem devolvidos;
17. Os adquirentes devem pagar a taxa do imposto de selo referida no artigo 5.º (5%o) da Tabela Geral do Imposto de Selo, anexa ao Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, com as alterações e aditamentos introduzidos pelas Leis n.os 9/97/M, de 4 de Agosto, 8/98/M, de 21 de Dezembro, 8/2001, de 2 de Julho, e 18/2001, de 26 de Dezembro.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Maio de 2004.
A Comissão de Venda:
Presidente: Luís Correia Gageiro.
Vogais: Lourenço Pedro da Luz; e
Wong Siu Kei aliás Filipe Wong.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 18 de Fevereiro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Sou Tim Peng.
Vogais efectivos: Tai Kin Ip; e
Fong Ion Leong.
Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente de informática especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 173 515,30, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 462 305,60, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 456 430,60, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2004.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de regime especial, na área de interpretação e tradução, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 7 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Kong Pek Fong, subdirectora, substituta.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de letrado-chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 7 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rotunda Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 7 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que tendo Kuan Iok Chan, viúva de Pun Kok Choi, que foi servente, 4.º escalão, aposentado da então Direcção dos Serviços de Saúde de Macau, requerido a pensão de sobrevivência, deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2004.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:
a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
b) For declarada a falência da seguradora.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro — diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio —, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
2. Actividade desenvolvida em 2003
Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2003 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.
O Conselho Administrativo efectuou 27 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.
Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado da Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2002, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.
(Unidade: 103 patacas)
No final de 2003, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:
• O activo total do FGAM elevava-se a 37,7 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 2,1 milhões de patacas, ou seja, 5,9% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente da evolução das aplicações em depósitos a prazo;
• Quanto ao passivo, constituído essencialmente pelas provisões para sinistros, registou-se um aumento de 1 milhão de patacas (mais 66,3% comparativamente a 2002), devido às responsabilidades inerentes nas acções judiciais em curso e pelos credores que contabilizavam o valor de 25,2 mil patacas, referentes às despesas de honorários ao mandatário do FGAM;
• Relativamente à situação líquida, o resultado do exercício de 2003 teve um acréscimo de 9,5% e, na reserva geral, registou-se um aumento de 2,9%, tendo aquele sido incorporado, na íntegra, na reserva geral.
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
(Unidade: 103 patacas)
Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:
• Quanto aos proveitos, a evolução registada, em relação ao ano de 2002, foi negativa (-13,8%), devido fundamentalmente à sucessiva redução das taxas de juros, no exercício de 2003, de que resultou um decréscimo de 42,5% na rubrica dos «juros de depósitos» e, ainda, à evolução desfavorável da rubrica de «adicional sobre os prémios», a qual, por sua vez, registou uma redução de 96,2 milhares de patacas (-4,9%);
• Nos custos, é de referir o decréscimo, comparativamente no ano anterior, nas provisões para sinistros (-31,2%) e o aumento nos encargos respeitantes a serviços e fornecimentos de terceiros (+16,9%), em que se inclui a publicidade obrigatória (+8,3%), trabalhos especializados (0,0%), honorários ao secretário-geral (0,0%) e contencioso e notariado (+58,1%);
• Da conjugação do exposto, o resultado líquido (lucro) cifrou-se, em 2003, em mais 9,5% do que o obtido em 2002, tendo atingido 1 068,2 milhões de patacas.
(Unidade: 103 patacas)
Atendendo à sucessiva redução das taxas remuneratórias dos juros de depósitos e ao reforço nas provisões para sinistros houve necessidade de se proceder a dois orçamentos suplementares aprovados pelos Despachos do Chefe Executivo n.os 167/2003 e 3/2004, respectivamente de 12 de Junho de 2003 e de 16 de Janeiro de 2004, tendo-se, nos mesmos, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, conforme se indica de seguida:
PROVEITOS | Valor | % |
- Adicional sobre prémios | 5,3 | 0,3 |
- Reembolsos | (600,0) | (100,0) |
- Juros de depósitos | (1 143,9) | (80,5) |
- Utilização de provisões | 45,2 | --- |
- Resultados relativos a exercícios anteriores | 418,3 | --- |
– Geral (1) | (1 275,1) | (32,7) |
CUSTOS | ||
- Indemnizações | 1 520,0 | 304,0 |
- Fornecimentos e serviços de terceiros | (101,3) | (49,4) |
- Despesas e encargos bancários | 2,5 | 500,0 |
- Resultados relativos a exercícios anteriores | 10,0 | --- |
– Geral (2) | 1 431,2 | 202,9 |
RESULTADO LÍQUIDO | ||
(1)-(2) (3) | (2 706,3) | (84,8) |
Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificou um desvio negativo de (-16,9%), igualmente, desvios nos custos (-48,1%) e no resultado líquido (+120,9%).
3.4. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2003 de $ 1 068 170,49 (um milhão e sessenta e oito mil, cento e setenta patacas e quarenta e nove avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para $ 35 214 623,31 (trinta e cinco milhões, duzentas e catorze mil, seiscentas e vinte e três patacas e trinta e um avos).
Macau, aos 16 de Abril de 2004.
O Conselho Administrativo:
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2003
a) Introdução
O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).
b) Resumo das práticas contabilísticas
A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o novo plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 73/2002, de 11 de Dezembro, o qual entrou em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo de referir especificamente:
• Adicional sobre os prémios
Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.
• Provisões para sinistros
Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.
• Anexos
Unidade: MOP
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2003.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2003, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):
Descrição | 31.12.03 | 31.12.02 | Taxa de Cresc. (%) |
Total do Activo Líquido | 37 748 | 35 655 | 5,9 |
Total do Passivo | 2 534 | 1 509 | 67,9 |
Total dos Proveitos | 2 177 | 2 527 | (13,9) |
Total dos Custos | 1 109 | 1 551 | (28,5) |
Resultado Líquido do Exercício | 1 068 | 976 | 9,4 |
2. O acréscimo do Passivo em 67,9% ficou a dever-se exclusivamente ao facto do FGAM ter reforçado o montante de provisões para sinistros (cerca de 1 milhão de patacas), atendendo às responsabilidades inerentes em relação aos processos judiciais contra o FGAM.
3. Os proveitos registaram uma diminuição de 13,9%, atendendo a que nas principais rubricas sofreram reduções, ou seja, o adicional sobre os prémios com (4,9%), devido ao decréscimo assinalado nos prémios brutos do ramo automóvel e os juros dos depósitos bancários (42,5%), traduzindo as taxas remuneratórias mais baixas que sucessivamente se verificaram em 2003.
4. Na rubrica dos custos, com indemnizações verificou-se um decréscimo de 31,2%, reflectindo fundamentalmente aos ajustamentos efectuados nas provisões para sinistros, embora na componente de fornecimentos e serviços de terceiros se tenha registado um acréscimo de 16,9%.
5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo era, no final de 2003, de 14.9:1, enquanto que no ano anterior era de 23.6:1.
Tendo em atenção o atrás mencionado, a Comissão de Fiscalização, reunida em 31 de Março de 2004, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço e Demonstração de Resultados em 31.12.03;
b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2003 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 31 de Março de 2004.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 14 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviço de limpeza no Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente (estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se os quiserem), ou obtidos através de transferência gratuita de ficheiros pela internet, no website da DSFSM (www.fsm.gov.mo). Até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes que obtiverem os documentos acima referidos através de transferência no website da DSFSM, devem tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais através de ficheiros pela Internet.
Para a melhor compreensão do serviço objecto do concurso para a realização do teste «in loco» pelas sociedades concorrentes, as mesmas podem enviar pessoal para comparecer na porta principal do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, no dia 25 de Maio de 2004, às 14,30 horas, para uma investigação «in loco» no local do serviço supramencionado.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,45 horas do dia 7 de Junho de 2004.
Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 30 840,00 (trinta mil, oitocentas e quarenta patacas), prestada em numerário ou cheque (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou cheque, os concorrentes devem entregar o mesmo à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, às 10,30 horas do dia 8 de Junho de 2004. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Prática dos actos previstos nas alíneas 1), 4), 8) a 11), 13), 14) e 19) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 124/2000, de 13 de Novembro;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adian-tamento a pedido do trabalhador, do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias do pessoal desta Polícia, com excepção do pessoal de chefia;
5) Justificar faltas e atrasos do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
6) Conceder licença especial nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos do pessoal;
8) Apreciar e decidir quanto aos elementos constantes das alíneas a), d) e e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho;
9) Aprovar os planos de estágios e respectivos orientadores, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003.
2. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Polícia Judiciária, João Augusto da Rosa, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes minhas competências próprias e subdelegadas:
1) Direcção e coordenação do Departamento de Investigação Criminal, Subgabinete da Interpol de Macau do Gabinete Central Nacional da República Popular da China da Organização Internacional da Polícia Criminal e Divisão de Prevenção e Combate aos Crimes relacionados com o Jogo e subunidades neles dependentes;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal indicado na alínea 1);
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adian-tamento a pedido do trabalhador, do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;
4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como determinar a interrupção do gozo de férias, do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;
5) Justificar faltas ou atrasos do pessoal indicado na alínea 1), com excepção do pessoal de chefia;
6) Conceder licença especial, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial do pessoal das subunidades orgânicas sob sua direcção, com excepção do pessoal de chefia;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que decorram das competências das subunidades orgânicas sob sua direcção e que não careçam de decisão que, por natureza, não caiba especialmente ao director;
8) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, respeitante à área de investigação criminal, com exclusão dos excepcionados por lei;
9) Autorizar a prestação de serviços em regime de trabalho extraordinário ou por turnos, do pessoal indicado na alínea 1).
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores da Polícia Judiciária, mestre Cheong Ioc Ieng e João Augusto da Rosa, entre 5 de Maio de 2004 e a data da entrada em vigor do presente despacho.
6. É revogado o Despacho n.º 01/DIR-PJ/2003, de 19 de Dezembro de 2003.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Maio de 2004).
Polícia Judiciária, aos 7 de Maio de 2004.
O Director, Wong Sio Chak.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, com vista ao preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2004, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas, sita no 2.º andar da Polícia Judiciária, Rua Central (e também no website desta Polícia www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.
Polícia Judiciária, aos 13 de Maio de 2004.
A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 5 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:
Tratam-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício Administrativo destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan I Wa.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Maio de 2004, se encontra aberto o Concurso Público n.º 5/P/2004 para o fornecimento de medicamentos «Eritropoietina: Sol. Inj. 5000 U/ML» aos Serviços de Saúde, pelo período de seis meses.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 20 de Maio de 2004, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Junho de 2004.
O acto público deste concurso terá lugar em 4 de Junho de 2004, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Turismo, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Maio de 2004.
A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Maio da 2004.
O Júri:
Presidente: Cheong Wai Fan.
Vogais efectivos: Zhang Hong Xi; e
Ana Maria Cheng da Rosa.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2004, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Maio da 2004.
O Júri:
Presidente: Sio Un Choi.
Vogais efectivos: Lam Pui Seong; e
Lei Heong Hong.
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Instituto do Desporto, aos 7 de Maio de 2004.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Informa-se que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum, bloco 1, 4.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto do Desporto, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto:
Instituto do Desporto, aos 12 de Maio de 2004.
O Presidente do Instituto, substituto, em substituição, José Tavares.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho de 10 de Maio de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de fornecimento de 330 passagens aéreas para os concorrentes, técnicos, imprensa, oficiais da comissão das provas e outros elementos afectos à Comissão do 51.º Grande Prémio de Macau. O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo de concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas).
Preço base: não há.
Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo (Divisão Administrativa e Financeira), ou no Banco Nacional Ultramarino através de depósito à ordem das Receitas do Fundo de Turismo.
Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 16 de Junho de 2004.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, pelas 11,00 horas do dia 17 de Junho de 2004.
A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 13 de Maio de 2004.
O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Abril de 2004.
O Júri:
Presidente: Cheang Kun Wai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: José António Xavier da Silva, chefe de divisão; e
Lok Wai Choi, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira administrativa do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Maio de 2004).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Maio de 2004.
O Júri:
Presidente: Francisco Y Alves, chefe de sector.
Vogais efectivos: Odete C. C. N. Jacinto, chefe de secção; e
Carlos A. L. da Silva, chefe de secção.
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