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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança manda:
1. O Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:
1) Duração do estágio: 43 semanas;
2) Início do estágio: 24 de Julho de 2006;
3) Fim do estágio: 18 de Maio de 2007.
22 de Março de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Diploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2006 |
BO N.º: | 13/2006 |
Publicado em: | 2006.3.29 |
Página: | 2593-2594 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e ao abrigo do disposto no artigo 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aberto o concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros.
2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de dez (10) vagas da carreira superior, sendo:
1) Candidatos pertencentes ao CB: sete vagas.
2) Candidatos não pertencentes ao CB: três vagas.
22 de Março de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 18/2006 |
BO N.º: | 13/2006 |
Publicado em: | 2006.3.29 |
Página: | 2594 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director da Polícia Judiciária, licenciado Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à mesma Polícia, a celebrar com a Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai Limitada.
22 de Março de 2006.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.
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