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Legislação de Macau

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Gabinete do Secretário para Economia e Finanças

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2006

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 154 828,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentas e vinte e oito patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 154 828,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentas e vinte e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora;

Vogal: Tang Wing Fung Daniel, técnico;

Vogal: Chan Kuan I, técnico;

Vogal suplente: Lou Iok Chun, inspector de 1.ª classe.

19 de Outubro de 2006.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006

BO N.º:

44/2006

Publicado em:

2006.11.1

Página:

11136-11137

Versão Chinesa

Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2008 - Dá nova redacção à alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44/2006, II Série, de 1 de Novembro.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 - Cria o Gabinete de Informação Financeira.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, Ng Man Seong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

    2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;

    4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;

    5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

    6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

    8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

    11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

    12) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

    13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;

    15) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    17) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;

    18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

    2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 18 de Setembro de 2006.

    4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Outubro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Outubro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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