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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. É alterada a Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexa ao Despacho do Secretário para as Obras Públicas e Transportes n.º 78/2002, no que concerne ao uso do dígito inicial «1», que passa a ter a seguinte redacção:
Dígito inicial | Número de dígitos | Uso |
1 | 3-5 | Códigos curtos, incluindo os de consulta telefónica de operadores, os de informação meteorológica, os de anúncio do tempo local, os de serviço de valor acrescentado, os de serviço do operador, os de chamada de emergência e os de linha aberta da polícia, etc. |
9 de Junho de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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