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Legislação de Macau

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Lei n.º 1/2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 1/2000

Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Definição

1. Considera-se dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Consideram-se titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau:

1) Os Secretários do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

2) O Comissário contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau;

3) O Comissário da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau;

4) O principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfândega.

Artigo 2.º*

Remuneração

1. A remuneração compreende o vencimento mensal e as despesas de representação mensais.

2. O vencimento é automaticamente actualizado, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção das alterações ao valor do índice 100 da tabela indiciária de vencimentos do funcionalismo público.

* Alterado - Consulte também: Lei n.º 1/2005

Artigo 3.º

Critério de cálculo

1. O vencimento mensal corresponde a determinada percentagem do vencimento mensal do Chefe do Executivo.

2. As despesas de representação correspondem a determinada percentagem do vencimento próprio.

Artigo 4.º

Mapa anexo

As remunerações previstas na presente lei são as constantes do mapa anexo, que dela faz parte integrante.

Artigo 5.º

Aplicação

1. O regime geral da função pública aplica-se, com as necessárias adaptações, às entidades referidas no artigo 1.º

2. No caso de haver conflitos entre a presente lei e outros diplomas e demais disposições neles consagradas, prevalece a primeira.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação, com efeitos retroactivos desde o dia 20 de Dezembro de 1999.

Aprovada em 17 de Fevereiro de 2000.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 21 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

MAPA ANEXO

(Referido no artigo 4.º)

Remuneração mensal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau

Cargo Percentagem do
vencimento do
Chefe do
Executivo
(1)
Vencimento
(2)
(Patacas)
Percentagem do
vencimento
próprio afecta às
despesas de
representação
(3)
Despesas de
Remuneração
(4)
(Patacas)
Remuneração
total
(5)=(2)+(4)
(Patacas)

Chefe do Executivo

---- $ 129,740 35% $ 45,409 $ 175,149

Secretários

75% $ 97,305 25% $ 24,326 $ 121,631

Principal responsável
pelos serviços de polícia

55% $ 71,357 20% $ 14,271 $ 85,628

Principal responsável
pelos serviços de alfândega

50% $ 64,870 20% $ 12,974 $ 77,844

Comissário contra a
Corrupção

75% $ 97,305 20% $ 19,461 $ 116,766

Comissário da Auditoria

75% $ 97,305 20% $ 19,461 $ 116,766


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