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Legislação de Macau |
O Instituto Emissor de Macau fica isento de quaisquer impostos, taxas ou emolumentos relativamente aos actos e contratos em que outorgue ou intervenha, bem como sobre os resultados que apure no exercício da sua actividade.
Esta lei produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/80/M, de 12 de Janeiro.
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