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Legislação de Macau |
A vigência do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto, aconselha a que lhe sejam introduzidas alterações pontuais, objecto da presente lei.
São duas as alterações introduzidas pela presente lei ao estatuto remuneratório incluÃdo no Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto. Uma, visa eliminar o abono de passagens, atendendo à natureza das funções exercidas. A outra, afasta a subvenção vitalÃcia, por razões de concepção e de exequibilidade do processamento desta remuneração.
Nestes termos;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1 , alÃnea a), do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É revogado o artigo 22.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto.
São revogados os artigos 23.º a 29.º do Estatuto dos Deputados.
O disposto no artigo anterior produz efeitos desde a data da publicação da Lei n.º 11/87/M, de 17 de Agosto.
Aprovada em 14 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 20 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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