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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alÃnea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
A presente lei institui e regula a atribuição de uma remuneração acessória pelo exercÃcio de funções no pelotão cinotécnico do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública e pela prestação de serviços de protecção a altas entidades e instalações importantes, por militarizados da mesma corporação.
1. A remuneração acessória pelo exercÃcio de funções no pelotão cinotécnico tem o valor mensal correspondente a 30% do valor do Ãndice 100 da tabela indiciária dos vencimentos da Administração Pública de Macau, a que se refere o mapa I do Anexo 1 ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
2. A remuneração a que se refere o número anterior é abonada mensalmente, sendo deduzidos os dias correspondentes a faltas, férias e ausências por motivos disciplinares, não havendo, ainda, lugar ao seu pagamento nas situações de licença especial.
1 . A remuneração acessória pela prestação de serviços de protecção a altas entidades e instalações importantes, tem o valor diário correspondente a 2,1% do Ãndice 100 da tabela referida no artigo anterior e é atribuÃda aos militarizados habilitados com formação técnica especÃfica, que sejam destacados para o exercÃcio de tais funções.
2. A remuneração a que se refere o número anterior é abonada mensalmente e calculada com base no número de dias em que for exercida a referida actividade, por perÃodo diário não inferior a 4 horas.
A percepção de qualquer subsÃdio de especialidade ou risco exclui a aplicação do regime instituÃdo na presente lei.
As remunerações instituÃdas pela presente lei não são incluÃdas nos subsÃdios de férias e de Natal e não contam para efeitos de cálculo dos descontos para a pensão de aposentação e sobrevivência.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2001.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 19 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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