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Legislação de Macau |
Ficam isentos do imposto do selo e do selo de assistência os documentos de certificação de origem e as licenças relativas a operações de comércio externo.
São revogadas todas as disposições legais que contrariem esta lei.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln28148