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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
É aditado o artigo 1.º-A à Lei n.º 2/2003, com a seguinte redacção:
O Chefe do Executivo pode delegar num Secretário do Governo ou director de serviços, por despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM, a competência para a assinatura dos acordos de âmbito regional ou internacional referidos no artigo anterior.»
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Julho de 2005.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 11 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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