AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Lei n.º 3/2005

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Lei n.º 3/2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 3/2005

Alteração à Lei n.º 2/2003

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei n.º 2/2003

É aditado o artigo 1.º-A à Lei n.º 2/2003, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º-A

Delegação

O Chefe do Executivo pode delegar num Secretário do Governo ou director de serviços, por despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM, a competência para a assinatura dos acordos de âmbito regional ou internacional referidos no artigo anterior.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de Julho de 2005.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 11 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln3200536