AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Lei n.º 4/2009

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Lei n.º 4/2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 4/2009

Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos das alíneas 1) e 3) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 42 da Tabela Geral do Imposto do Selo

O artigo 42 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

N.os dos artigos Incidência do Imposto Taxas Forma de pagamento
42 Transmissões de bens imóveis a título oneroso Até $ 2 000 000,00 1% Selo de verba
No que exceder $ 2 000 000,00 e até $ 4 000 000,00 2% Selo de verba
No que exceder $ 4 000 000,00 3% Selo de verba
Acresce o selo do artigo 15.
Acresce o selo aplicável desta tabela segundo o tipo de documento, papel ou acto, com excepção dos contratos-promessa previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 51.º do Regulamento.
 

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Aprovada em 15 de Abril de 2009.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

Assinada em 20 de Abril de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln4200936