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Legislação de Macau

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Lei n.º 5/83/M

Lei n.º 5/83/M

de 18 de Junho

Criação de cargos públicos

Artigo 1.º

(Criação de cargos)

São criados os seguintes cargos com as categorias que se indicam:

Categoria

Na Polícia de Segurança Pública

Chefe dactiloscopista 

M

Na Polícia Marítima e Fiscal

Subchefe mecânico 

O

Artigo 2.º

(Provimento)

O provimento dos cargos de chefe dactiloscopista e de subchefe mecânico far-se-á, respectivamente:

— Mediante concurso de promoção de entre os subchefes que, reunindo os requisitos gerais, possuam ainda as condições especiais a definir no Regulamento de Promoções do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

— Mediante concurso de promoção, conforme o disposto no Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal, ou através da prestação do serviço de segurança territorial, nos termos previstos no Regulamento de Admissão da mesma Polícia.


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