AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Lei n.º 5/92/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Lei n.º 5/92/M

Lei n.º 5/92/M

de 6 de Julho

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º e da alínea h) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 31.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

É conferida ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho.

Artigo 2.º

(Sentido e extensão)

A autorização referida no artigo anterior visa corrigir e actualizar a fórmula da contribuição especial, nomeadamente os valores da área de uma unidade-parque e do custo de construção, incluindo neste último a componente "valor do terreno".

Artigo 3.º

(Duração)

A presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data da entrada em vigor desta lei.

Aprovada em 25 de Junho de 1992.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

Promulgada em 29 de Junho de 1992

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln59248