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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alÃnea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
O n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
1. São feriados obrigatórios:
A presente lei entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em 4 de Maio de 2000.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 4 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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