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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alÃnea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
São aditadas às tabelas II-A, II-C e IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 5/91/M, de 28 de Janeiro, e a que se referem os n.os 2 e 4 do seu artigo 4.º, as substâncias e preparados constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 18 de Junho de 2003.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 25 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tabela II-A | |
2C-B | 4-bromo-2,5-dimethoxyphenethylamine |
Tabela II-C | |
GHB | ¡-hydroxybutyric acid |
Tabela IV | |
ZOLPIDEM | N, N, 6-trimethyl-2-p-tolylimidazo [1,2-α] pyridine-3-acetamide |
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