AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Lei n.º 8/88/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Lei n.º 8/88/M

Lei n.º 8/88/M

de 30 de Maio

Autorização legislativa

Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b), j) e l), do mesmo Estatuto, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

1. É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para definir as bases gerais do regime de concessão da construção e exploração do Aeroporto Internacional de Macau.

2. A presente autorização legislativa é extensiva à definição dos termos em que poderão ser atribuídas à concessionária isenções ou outros benefícios fiscais.

Artigo 2.º

(Duração)

A presente autorização legislativa caduca 90 dias após a data da publicação desta lei.

Aprovada em 17 de Maio de 1988.

O Presidente, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

Promulgada em 23 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln88848