[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Tendo em atenção o proposto pelo Governador e cumprida a formalidade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 48.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 48.º O imposto devido é entregue por meio de guia na Repartição de Finanças, pelas pessoas singulares ou colectivas referidas no n.º 2 do artigo 45.º, no mês seguinte ao da sua liquidação e cobrança.
Aprovada em 29 de Julho de 1997.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
Promulgada em 31 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ln99748