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Legislao de Macau |
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年八月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號64/2008。
第一條——名稱:
本會定名:中文:澳門愛心育苗協進會
葡文:Associação de Cuidar das Crianças Escolares de Macau
英文:Association of Caring for School Age Children Macau
第二條——會址:
本會會址澳門文第士5號恆發大廈地下C座。經理事會批准,會址可遷往本澳任何地方。
第三條——宗旨:
1. 本會為非牟利社團。
2. 發揚愛國、愛澳精神,關心內地教育事業,扶助貧困山區助學工作。
3. 促進本澳與內地教育及助學交流活動,為兩地構建和諧社會發展作出貢獻。
第四條——凡本澳居民,對內地扶貧教學有志的人士而認同本會章程,均可申請加入本會。經理事通過,可成為本會會員。
第五條——本會會員有選舉及被選舉權、批評和建議、遵守會章和執行決議、積極參與及協助支持本會舉辦各項活動,繳納會費等權利和義務。
第六條——會員因違反章程及嚴重損害本會聲譽及利益,經理事會通過,即被開除會籍。
第七條——會員大會屬本會最高權力機構,每年至少舉行會員大會一次,以討論本會的會務工作。
本會設會長一名,副會長2-4名,總成員必須為單數,由會員大會選舉產生。
會長為本會會務最高負責人,負責召開並主持會員大會。
第八條——本會的執行機構是理事會,設理事長一名,副理事長2-6名、秘書長一名,理事若干名組成,總成員必須為單數。由會員大會選舉產生。理事會負責執行會員代表大會決議及日常具體會務工作,於每年會員代表大會上,作同年的會務報告、財務報告。
第九條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,副監事長2-4名,監事若干名,總成員必須為單數。由會員大會選舉產生,監事會負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。
第十條——本會之組織架構每屆任期三年,連選得連任。
第十一條——本會得根據會務發展需要,可由理事會協商聘任名譽會長; 名譽顧問及顧問。
第十二條——本會的經費來源:
1. 會員的會費;會員之會費由理事會制定;
2. 會員及熱心人士之捐贈。
第十三條——本會的經費支出:
本會的日常會務的一切開支,須經會長或理事長簽署方為有效;並以會長、副會長及理事長、副理事長名義以聯名方式在銀行開設戶口,戶口之使用,須由正副會長其中一名及正副理事長其中一名共兩名簽署方為有效。
第十四條——本會章程未盡之處由會員大會修改。
二零零八年八月十三日於第一公證署
公證員 馮瑞國
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年八月八日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為112號,有關條文內容如下:
本會名稱為“澳門攝影家聯盟”。英文名稱為“Photographer’s Federation in Macau”。
本會宗旨為:本會為非牟利團體,弘揚攝影文化和攝影藝術創作。出版與攝影文化相關的刊物和書籍。
一、本會會址位於氹仔潮州街117-201號樂駿盈軒十四樓X座。
二、經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。
凡擁護和遵守本會章程,熱心於攝影文化事業,經申請由本會理事會批准後,均可成為會員。
本會會員擁有以下權利:
1. 在會員大會表決,以及有選舉權和被選舉權;
2. 參加本會組織的活動;
3. 對本會工作有批評、建議、監督權;
4. 會員合法權益受到侵害時,有權要求本會幫助。
本會會員有以下之義務:
1. 遵守本會章程及執行一切決議事項;
2. 維護本會的合法權益;
3. 協助推動本會之發展及促進本會會員間之合作;
4. 按規定交納會費。
本會組織機關包括:會員大會、理事會和監事會。
會員大會為本會之最高職權機構,會員大會設會長一名,副會長一名及秘書一名,每三年改選一次,可連任。
會員大會於每年舉行最少一次,由會長開會前十四天以掛號信或簽收方式通知全體會員,在必需的情況下,經半數以上會員聯名要求,可隨時召開特別會議,並至少提前八天以書面通知,並在通知內註明開會日期、地點、時間及議程。
會員大會的職權為:
1. 批准及修改章程及內部規章;
2. 根據章程選舉會員大會領導成員、理事會及監事會成員;
3. 通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並訂下本會工作方針;
4. 審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。
一、理事會為本會執行機關,負責執行及推動會務。設理事長一名、副理事長不少於一名、秘書一名及理事若干名組成,以上各職位由各理事之間互選產生,任期為三年,可連任。
二、理事會總人數由會員大會決定,但不得少於五人,且總人數須為單數。
理事會的職權有:
1. 確定和領導本會的活動;
2. 執行本會章程、會員大會決議和內部規章;
3. 審定會員入會資格;
4. 聘用和解僱本會工作人員及訂定其薪酬;
5. 草擬年度報告和帳目。
一、監事會為監察理事會各項工作的機關,設監事長一名、副監事長及監事若干名組成,以上各職位由各監事之間互選產生,任期為三年,可連任。
二、監事會總人數由會員大會決定,但不得少於三人,且總人數須為單數。
監事會的職權為:
1. 監察理事會之財務;
2. 編制年度監察活動報告書。
一、本會經費來源:
1. 會費;
2. 會員或非會員之捐贈;
3. 政府或其他機構資助;
4. 其他合法收入。
二、本會經費除用作支付本會專職工作人員的工資保險及福利待遇外,必須用於本章程規定的目標,不得在會員中分配。
一、會費的額度和交納方法由理事會規定。
二、本會對於已繳交的會費及捐款在任何情況下均不退還。
本會得邀請知名人士或在文化研究有卓越成就之人士,經由理事會提名,由會員大會以過半數票通過,擔任本會顧問或榮譽會員。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Agosto de dois mil e oito. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年八月八日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為111號,有關條文內容如下:
第一條——名稱 :
1.中文 :澳門本土時裝設計師學會
2.英文:Macao Local Fashion Designers’ Society,英文簡稱:M.L.F.D.S。
第二條——會址 :
1. 本會會址設在澳門漁翁街230號海洋工業中心第二期十樓全層。
2. 經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。
第三條——宗旨 :
本會屬於非牟利性團體
隨著本澳經濟持續發展,順應全球時裝行業邁向時尚產業發展的需要,經濟將刷造新品牌的發展格局,本地時裝設計成為不容小視的一支新力軍,為時裝產業注入新的活力。本會主要職責目標宗旨是鼓勵和落實可持續積極推動澳門服裝建立品牌以使本地創意產業趨向多元化發展政策。此外,為聯系本地時裝設計師與外地時裝設計師,藉著互相學習來提高本澳的設計水平,提升整體形象和水平。
第四條——為貫徹上述所指目標,本會透過籌辦組織時裝發佈會、赴本地國內外演出、講座、研討會、展覽、課程、教育、訓練、文字出版、大眾傳播和一切與本會宗旨相關之活動,以發展澳門時裝設計行業及推廣澳門時裝。
第五條——會員資格:
凡本澳人士,曾修讀時裝設計課程畢業,及在職有關時裝設計相關工作,熱心參與和支持該項專業發展者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過方為會員。
第六條——會員權利:
1. 參加會員大會,討論會務事宜。
2. 選舉權與被選舉權。
3. 參與本會舉辦的各項活動。
4. 建議及批評。
第七條——會員義務:
1. 遵守本會章程、內部規章及會員大會或理事會之決議。
2. 繳納會費。
3. 維護本會的聲譽及參與推動會務的發展。
第八條——會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。
第九條——會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期兩年。會員大會職權如下:
(1)制定或修改會章。
(2)選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員。
(3)決定工作方針、任務及計劃。
第十條——理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,任期兩年;理事會視工作需要,可增聘永遠榮譽會長、 永遠名譽會長、榮譽會長 、名譽會長、名譽顧問。
第十一條——理事會為本會執行機關,其職權如下:
(1)籌備召開會員大會。
(2)執行會員大會決議。
(3)向會員大會報告工作及財務狀況。
第十二條——監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、秘書一人;任期兩年。
第十三條——監事會之職權為:
1. 監督理事會一切行政決策及工作活動。
2. 審核本會財政狀況和賬目。
3. 提出改善會務及財政運作之建議。
第十四條——會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。
第十五條——理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。
第十六條——本會的收入來源為會員會費及來自第四條各項工作之收入、捐獻和其他資助等。
第十七條——本會之收益、資產和結餘,只能運用於推廣其宗旨之事宜上。
第十八條——本會設規範領導機構轄下的各部個別組織、行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos oito de Agosto de dois mil e oito. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.
為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零八年八月七日,存檔於本署之2008/ASS/M2檔案組內,編號為110號,有關條文內容如下:
(一)本會中文名稱為“澳門赤揚體育會”。
葡文名稱為“Clube Desportivo Chek Ieong de Macau” 。
英文名稱為“Chek Ieong Sport Club of Macau”。
(二)本會會址設於澳門蘭花前地124號運順新邨B幢28樓AB座。
經理事會決議,會址得遷往任何地方。
本會屬非牟利組織,宗旨為:
(一)致力促進及發展本澳有關體育運動;
(二)與其他體育會或機構及運動愛好者作交流及合作。
(一)任何會員可在完全行使其權利下,建議正式會員之取錄,但需在辦理所有必要之手續後,並經理事會核准方可錄取。
(二)曾對本會作出重大貢獻,而經理事會認定為值得表揚者為名譽會員。
本會會員均享有法定之權利如:
(一)出席會員大會會議,並行使相應的表決權;
(二)參加本會所舉辦之各項活動;
(三)就本會會務及活動作出查詢,批評及建議;
(四)退會權。
(一)維持本會宗旨,積極參與及發展會務。
(二)嚴格遵守會員大會的決議、本會章程、內部規章及理事會之決定。
(三)參加本會召開之會員大會。
(四)不作損害本會聲譽的行動。
(五)按時繳交會費。
(一)會員若欠交會費達一年以上,會員資格將自動被中止。
(二)會員如作出損害本會聲譽及利益者,經會員大會決議,得廢止其所擔任之一切職務及取消其會籍。
(一) 本會之組織為:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
(二)會員大會主席團,理事會及監事會之成員,每屆之任期為三年,於會員大會中由會員中選出,並可以連選連任。
(一)會員大會是本會最高權力機構,由全體會員所組成,並經出席會議及行使有關之權力。
(二)會員大會由主席團負責主持,其成員三人組成,其中設有一位大會主席,一位副主席及一位秘書。
(三)會員大會主席之主要職責為召集及主持大會。
會員大會除擁有法律賦予之職權外,尚負責:
(一)選舉理、監事會成員;
(二)訂定會費之金額;
(三)制訂內部規章;
(四)審議和表決理事會的報告和賬目,以及監事會的意見書;
(五)開除會籍和解決會內之事宜;
(六)在得到四分三出席會員的投票下,得修改本會章程;
(七)對任何與本會利益有關之事宜作出決議。
會員大會分為會員年會和臨時會員會議。
(一)會員大會每年必須召開最少一次會議,特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上的會員提議召開,但必須清楚說明召開大會的目的、欲討論之事項、會議之地點、日期。並需最少在八天前透過文件,並以明確的方式通知本會的全體會員。
(二)首次召集之會議,應最少有一半會員出席,會員大會才可決議。
(三)首次會議召集後,如出席者不足上述之法定人數,大會得於半小時後召開第二次會議,屆時無論出席會員人數為多少,大會之任何會議均屬有效,但法律另有規定除外。
(四)會員大會的一般決議,以出席者之絕對多數票通過。
(五)修改會章、開除會員須經理事會議決通過後向大會提案,再獲出席大會會員的四分之三贊同決議通過。
理事會是本會的管理及執行機關,其成員為五人或以上組成(但必須是單數);其中設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、財政人員一名及理事若干名。
理事會之職權,負責:
(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;
(二)計劃、領導、執行及維持本會的會務及各項活動;
(三)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會的意見書;
(四)草擬各項內部規章及規例,並提交會員大會審議通過;
(五)審批入會申請;
(六)要求召開會員大會;
(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;理事會由理事長召集或應三位以上之理事請求而召開。
(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。
(一)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由理事長或副理事長及一名理事聯名簽署方為有效。
(二)當理事長出缺、迴避或不能履行其職責時,依次由副理事長代理之。
(一)監事會由三人或以上之單數成員組成,設監事長一名及監事若干名。
(二)監事會之平常會議由監事長按需要而召開。
(三)監事會按法律所賦予之職權負責監察本會之管理、運作及理事會的工作,對理事會負責的會務提交意見書。
(一)本會的收入包括會員之會費,以及將來屬本會資產有關之任何收益。
(二)本會得接受政府、機構及各界人士之捐獻及資助。
本會的支出由所有與本會宗旨及會務有關的活動之開支所構成,並由本會之收入所負擔。
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos sete de Agosto de dois mil e oito. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年八月七日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第44號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會定名為「澳門青年平台促進會」。
第二條——本會宗旨是建立青年交流平台,善用互聯網絡資源,啟發青年公共參與熱忱,實踐青年夢想,促進社會發展。
第三條——本會會址設在澳門黑沙環勞動節大馬路214號裕華大廈第十座地下B舖,在需要時可遷往其他地方,及設立分區辦事處。
第四條——凡合法居住澳門特別行政區的青年,如同意本會宗旨,經本會會員介紹及理事會批准得成為正式會員。
第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第九條——會員大會設主席一人、副主席若干人、秘書一人,其合計人數必須為單數。
第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。
第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十八條——在本會成立後,由發起人組成一個籌備委員會。該委員會享有本章程所賦予之所有權利,並負責招募會員,召開首次會員大會,並在該大會上選出各機關成員。
第十九條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。
二零零八年八月七日於海島公證署
二等助理員 束承玫Chok Seng Mui
為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年八月七日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第45號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會定名為「澳門商貿企業發展聯會」。
第二條——本會宗旨是促進澳門企業和內地及國際間的商貿聯繫、發展與合作,為會員提供資訊、經濟、技術等諮詢服務,積極開展對外交流與合作活動,推動澳門企業商人提昇商貿合作能力,促進對本澳及澳門以外地區的投資。
第三條——本會會址設在澳門馬濟時大馬路87號地下AJ舖,在需要時可遷往其他地方,及設立分區辦事處。
第四條——凡具本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東或高級職員又或個人,如同意本會之宗旨,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。
第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第九條——會員大會設主席一人、副主席若干人、秘書一人,其合計人數必須為單數。
第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。
第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十八條——在本會成立後,由發起人組成一個籌備委員會。該委員會享有本章程所賦予之所有權利,並負責招募會員,召開首次會員大會,並在該大會上選出各機關成員。
第十九條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。
二零零八年八月七日於海島公證署
二等助理員 束承玫Chok Seng Mui
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零八年八月七日起,存放於本署之“2008年社團及財團儲存文件檔案”第2/2008/ASS檔案組第46號,有關條文內容載於附件。
第一條——本會定名為「澳門和諧協進會」。
第二條——本會宗旨是團結愛國愛澳人士,推進澳門與內地的社會、經濟、文化等各方面的交流和合作,積極參與澳門與內地公益社會事務,致力促進本澳社會和諧,繁榮穩定。
第三條——本會會址設在澳門雅廉訪41號地下,在需要時可遷往其他地方,及設立分區辦事處。
第四條——任何人士或團體,如同意本會之宗旨,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。
第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
第八條——本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
第九條——會員大會設主席一人、副主席若干人、秘書一人,其合計人數需為單數。
第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。
第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
第十二條——會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。
第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。
第十四條——理事會議、監事會議每三個月召開一次。
第十五條——會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會主席、理事長、監事長召集和主持。
第十六條——理事會議須經半數以上理事同意,始得通過決議。
第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或有特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
第十八條——在本會成立後,由發起人組成一個籌備委員會。該委員會享有本章程所賦予之所有權利,並負責招募會員,召開首次會員大會,並在該大會上選出各機關成員。
第十九條——本章程經會員大會通過後執行。
第二十條——本章程之修改權屬於會員大會。
二零零八年八月七日於海島公證署
二等助理員 束承玫Chok Seng Mui
Certifico, para efeitos de publicação, que desde oito de Agosto de dois mil e oito e sob o número três do Maço número um do ano dois mil e oito, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos da «Associação dos Sãotomenses e Amigos de São Tomé e Príncipe, Macau-China», do teor seguinte:
Um. A associação adopta a denominação de «Associação dos Sãotomenses e Amigos de São Tomé e Príncipe, Macau-China», em chinês《中澳聖多美和普林西比友人聯誼會》, e em inglês «Association of Saotomeans and Friends of Sao Tome & Principe, Macau-China», adiante designada por «ASMC».
Dois. A «ASMC» é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia na elaboração dos seus estatutos e regulamentos e que se rege pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e pela legislação aplicável na RAEM; exercendo a sua actividade por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Três. A «ASMC» tem a sede provisória em Macau, na Avenida do Ouvidor Arriaga, n.º 92, Edifício Luís Gonzaga Gomes, 4.º andar «K».
Quatro. É a seguinte a insígnia (logotipo) da ASMC, cujas cores são a combinação de Verde, Amarelo e Preto, sendo o Sombreado, azul — marinho).
A «ASMC» tem por fins:
a) Defender e promover os interesses da comunidade Sãotomense;
b) Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, profissional, empresarial e desportivo entre São Tomé e Príncipe, Macau e China e contribuir para o desenvolvimento sustentável da RAEM;
A «ASMC» tem as seguintes categorias de sócios:
Sócios fundadores, efectivos, amigos, honorários e beneméritos.
Os sócios efectivos e amigos serão admitidos por decisão da Direcção, mediante manifestação formal de sua adesão e o pagamento da respectiva jóia.
Um. Constituem direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da ASMC, concorrer para a prossecução dos seus fins e observar os seus estatutos e regulamentos.
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da ASMC;
c) Usufruir de todas as regalias concedidas pela ASMC e utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Dois. Cabem aos sócios honorários, beneméritos e sócios amigos os direitos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior.
Três. Constituem deveres dos sócios:
a) Zelar pelos interesses e pelo bom nome da ASMC, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;
b) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
c) Pagar pontualmente as jóias de admissão e as quotas fixadas; e
d) Aceitar os cargos para que foram eleitos ou designados e desempenhar os mesmos com zelo e dedicação.
As infracções ao disposto nos Estatutos e regulamentos internos e a inobservância as determinações dos órgãos legitimamente tomadas ou a prática de actos que desprestigiem a ASMC, constituem ilícito disciplinar, a provar no respectivo processo, pelo que poderão ser aplicadas, por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Expulsão.
Um. São órgãos da ASMC:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Dois. Os membros dos órgãos da ASMC são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASMC e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Dois. O funcionamento da Assembleia Geral será sempre dirigido pela respectiva Mesa, que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita de entre os sócios fundadores e efectivos.
Três. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os membros presentes nomearão os necessários ao seu funcionamento.
Quatro. Compete ao presidente da Mesa da Assembleia e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger, empossar e destituir os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
b) Orientar e definir as actividades da ASMC;
c) Aprovar o balanço, o relatório e as contas da ASMC;
d) Deliberar sobre o programa de acção da Direcção para o exercício do mandato;
e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de expulsão; e
f) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos.
Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Março de cada ano, para votação do orçamento ordinário e plano de actividades para esse ano, bem como o relatório anual da Direcção, balanço e contas do exercício anterior; e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.
Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal ou por qualquer meio idóneo, expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Três. Ao presidente da Mesa compete dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quorum e dar posse aos titulares dos órgãos da ASMC.
Quatro. A Assembleia Geral funciona à hora marcada na convocatória com a maioria dos sócios com direito a voto ou, verificada a falta de quorum, decorridos trinta minutos qualquer que seja o número desses sócios presentes.
Cinco. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos sócios com direito ao voto presentes à reunião; as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes; a dissolução requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios com direito a voto; em qualquer dos casos, o presidente da mesa tem voto de qualidade.
Um. A ASMC é gerida e representada por uma Direcção, que é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades da ASMC e composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de cinco, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.
Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Um. Compete à Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ASMC;
b) Dirigir e manter as actividades da ASMC, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral; representar a ASMC, em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários
c) Administrar e dispor do património da ASMC, bem como abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias;
d) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação da jóia e das quotas;
e) Fixar as jóias e quotas dos sócios;
f) Aplicar as sanções previstas no artigo sexto;
g) Inscrever e manter a filiação da ASMC em organizações regionais e internacionais e promover a sua representação, onde e quando julgar conveniente.
Um. A fiscalização dos actos da ASMC compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.
Dois. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos de administração praticados pela Direcção;
b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da ASMC e fiscalizar regularmente a situação financeira da ASMC;
Um. Constituem receitas da ASMC:
a) A jóia, quotas e contribuições pagas pelos sócios;
b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros; e
c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, bem como outros rendimentos.
Dois. São consideradas despesas da ASMC, para além das de carácter administrativo, todos os gastos efectuados em iniciativas que visem realizar o plano de actividades e as atribuições da ASMC, sendo efectuadas mediante as verbas consignadas no orçamento.
Três. Em termos de exercício, o ano social coincide com o ano civil.
Aquando da sua admissão, os sócios fundadores, efectivos e amigos, pagam uma jóia no montante de MOP$ 250,00 e uma quota mensal de MOP$ 50,00, sendo que, os estudantes pagam MOP$ 30,00 e sócios com família pagam MOP$ 100,00 (o dobro da quota mensal).
Um. A promoção das diligências necessárias à existência legal da ASMC, bem como a organização da primeira eleição dos órgãos estatutários, compete a uma Comissão Instaladora, eleita em Assembleia Geral Constituinte, composta por um número máximo de três membros entre os sócios presentes, a quem são atribuídos todos os poderes, legal e estatutariamente conferidos à Direcção.
Dois. À Comissão Instaladora compete promover e organizar o acto eleitoral previsto no número anterior, no prazo máximo de seis meses.
Três. Até à realização do acto eleitoral, a competência relativa à admissão de novos sócios, fixação do valor da jóia e quotização mensal, bem como a gestão corrente da ASMC pertence à Comissão Instaladora.
Quatro. A Comissão Instaladora prevista no número um obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos seus membros, e inicia as suas funções logo após a outorga da escritura de constituição da ASMC.
Cinco. A Comissão Instaladora é desde já constituída e tem a seguinte composição:
a) Viegas de Jesus Costa, António, como presidente;
b) Quaresma, Fernando Pedro, como vice-presidente; e
c) Orlando da Graça do Espirito Santo, como tesoureiro, todos Sãotomenses residentes em Macau.
Está conforme o original.
Cartório Privado, em Macau, aos oito de Agosto de dois mil e oito. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.
Certifico que, pelo documento anexo de quatro folhas, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 1 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2008-B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.
一、本會之中文名稱為“賞心堂(澳門)書畫會”;葡文名稱為“Associação de Caligrafia de Deleite (Macau)”及英文名稱為“Delight (Macau) Calligraphy Association”;本會受本章程及適用於澳門的其他法例的約束;本會的存立期為不確定。
二、本會為一所非牟利的學術團體。
本會會址設於澳門上海街175號中華總商會13H-K座,經理事會議决可遷往澳門任何地方。
本會的宗旨為:
a)學習、探討和提高藝術造詣,廣泛開展學術、文化交流,以及積極推廣藝術品的欣賞及收藏;
b)凝聚各地書畫的朋友,積極組織有益於社會,提高文化素質的各類活動;
c)維護會員們的合法權益;以賞心堂為中心的文化平台,發展一批優的詩書畫人才,以及積極聯繫藝術品的欣賞家及收藏家,從而使藝術家得到生存空間;
d)加強與國內文化交流,配合政府文化旅遊策略,定期出版有澳門文化特色的刊物、建立網站,以積極宣傳澳門。更有利發展澳門的文化產業及旅遊事業;
e)團結、聯繫本澳及各地文化團體,積極開展相關的文化交流活動;
f)推動符合本會宗旨之任何活動。
一、凡任何贊同本會宗旨,願意遵守本會章程的具學士或同等程度者,或對相關範疇問題有興趣的本澳居民,以及大專或以上學歷的詩、書、畫專業人才的非澳門居民人士,以及愛好、欣賞與收藏藝術者,均可由本會邀請或經申請獲理事會批准後成為會員。
二、支付入會費和會費,以及有關的金額均由理事會訂定。
一、會員具有以下權利:
a)在本會機關內有選舉及被選舉權;
b)參加會員大會,討論、建議及投票任何事宜;
c)以口頭或書面要求關於本會之資訊;
d)協助及參與由本會推動之任何活動;
e)於被界定之條件下,享用本會賦予之任何福利。
二、會員應遵守以下義務:
a) 遵守會章及會員大會決議;
b) 參與、協助及支持本會的工作;
c) 每年繳納會費;
d) 若當選為本會機構成員,須履行任內之職責。
三、會員無故欠交會費超過六個月者,作自動退會論。
四、會員若違反本會會章或對本會聲譽有損者,將由理監事會按情節輕重予以申誡或撤銷其會籍。
一、本會的架構為:
a)會員大會;
b)理事會;
c)監事會。
二、架構成員由會員大會選舉或民主協商產生,任期為三年,可連選連任。
一、會員大會由所有會員組成。
二、會員大會具有一名會長及數名副會長,總人數必須為單數。
一、會員大會有權限:
a) 訂定與遵照本會宗旨有關事宜的方針;
b) 議決其他就法律或章程所定不屬其他架構責任的事宜;
c) 討論、表決及通過修改本會章程;
d) 選出本會各機關成員;
e) 審議年度工作報告及財務報告;
f) 執行法律賦予的其他權限。
二、會長對外代表本會,對內領導本會工作。副會長協助會長工作,會長不能視事時,由副會長暫代其職務。
一、會員大會由會長負責召開,若會長不能視事時,由副會長代任。
二、召開會員大會的通知書必須在開會之前最少十五天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過由會員簽收之方式代替。召開會議通知書要列明會議日期、地點、時間及議程。
三、會員大會平常會議每年三月召開一次,特別會議由理事會、監事會或三分之二全體會員提議召開。
四、會員大會會議須至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會議押後半小時舉行,不論出席人數多少,均為有效會議。
一、理事會由奇數理事組成。
二、理事會一名理事長、數名副理事長及理事。
一、理事會負責確保本會的管理及運作,以遵循本會宗旨,尤其有權限:
a) 執行會員大會通過的決議;
b) 執行正、副會長,監事長的共同決定;
c) 策劃、組織及安排本會之各項活動;
d)處理日常會務及履行法律規定之其他義務。
二、理事會平常會議每三個月舉行一次,由理事長負責召開;特別會議由理事長或理事會超過三分之二成員要求召開。
三、理事會得下設若干工作組,成員由理事互選兼任。
一、本會在法院內或法院外由理事長代表。
二、理事長不在或因有阻延不能處理業務時,由副理事長或理事長為此所指定的理事會成員代任之。
三、理事會亦得將代表本會的權力賦予理事會指定的受託人。
本會監事會設監事長一人,數名副監事長和監事,總人數必須為單數。
一、監事會負責監察本會理事會之運作:
a) 查核本會財政賬目;
b) 就其監察活動編製年度報告;
c) 履行法律規定之其他義務。
二、監事會平常會議每年舉行一次,由監事長負責召開;特別會議由監事長或監事會超過三分之二成員要求召開。
經理事會提名,會長認為符合條件,本會得聘請社會知名人士為名譽顧問、名譽會長或顧問,以指導本會工作。
本會的收入主要為如下:
a) 本會會員繳納的會費或捐助;
b) 社會人士捐助;
c) 政府機關資助。
私人公證員 蘇雅麗
Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Agosto de dois mil e oito. — A Notária, Ana Maria Ferreira Soares da Silva.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código Disciplinar dos Advogados, publicado no Boletim Oficial n.º 37, I Série, Suplemento, de 11 de Novembro de 1995, faz-se público que por Acórdão do Conselho Superior de Advocacia datado de 1 de Novembro de 2006, transitado em julgado em 4 de Junho de 2007 em sede de recurso no Tribunal de Segunda Instância, e proferido no Processo Disciplinar n.º 27/03/CSA que por este Conselho correu termos contra o arguido Dr. Alberto Manuel da Conceição Pablo e Outros dois arguidos, todos advogados, foi aplicada a este arguido Dr. Alberto Manuel da Conceição Pablo a pena de suspensão da actividade por 8 (oito) anos pela prática de infracção disciplinar prevista e punida pela alínea f) do n.º l do art. 41.º do Código Disciplinar dos Advogados, por, em síntese, ter sido dado por provado que prestou os seus serviços profissionais a um cliente ajudando este em 2003 a usar como vigente uma procuração já revogada que, se ainda vigorasse, lhe concedia poderes de compra e venda de diversos imóveis do mandante, e a instruir ou obter os documentos que o notário carecia para celebrar as escrituras de compra e venda, como efectivamente foi celebrado nos dias 23 e 25 de Junho de 2003, com base em pública-forma de tal procuração, contendo a versão que aquela tinha antes de ter sido revogada, mas que era impossível extrair uma pública-forma desse documento, e deste modo a pública-forma atestar a existência de poderes que já não existiam e o advogado sabia já não existirem.
Conselho Superior de Advocacia, aos 13 de Agosto de 2008.
Pel’O Conselho Superior de Advocacia:
A Presidente, Elisa Costa.
Patacas |
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O Director Geral, | O Chefe da Contabilidade, |
João Magalhães Domingos | Joaquim Pedro Magrito |
總經理 | 財務主管 |
戴耀權 | 余景豪 |
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