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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A Sociedade de Jogos de Macau, SA, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar:
1) "Casino Lisboa", sito em Macau, na Avenida de Lisboa;
2) "Casino Jai Alai", sito em Macau, no EdifÃcio "Jai Alai";
3) "Casino New Century", sito na ilha da Taipa, no Hotel "New Century";
4) "Casino Kam Pek", sito em Macau, no Centro Comercial "San Kin Yip".
A autorização referida no artigo anterior é concedida ao abrigo do "Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino", celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, SA, no dia 28 de Março do ano de 2002.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2002.
28 de Março de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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