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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 93.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com Representante do Supremo Tribunal Popular do Interior da China, o Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de decisões judiciais em matéria civil e comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
21 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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