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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o novo modelo de carta de condução, que consta do anexo à presente ordem executiva e dela faz parte integrante.
As actuais cartas de condução mantêm-se válidas até ao termo do seu prazo de validade.
O Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais é a entidade habilitada para emitir licenças internacionais de condução, de harmonia com as convenções internacionais aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
É revogada a Portaria n.º 578/99/M, de 17 de Dezembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
26 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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