[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
São ratificados os actos praticados pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no âmbito da presente delegação de competências, desde 25 de Janeiro de 2005.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen112005164