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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 87.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a alínea 3 da Decisão da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional relativa aos Trabalhos a Realizar pelo Primeiro Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau até 19 de Dezembro de 1999 e a alínea 6 da Decisão da Comissão Preparatória da Região Administrativa Especial de Macau da Assembleia Popular Nacional relativa à Criação da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz, o Chefe do Executivo nomeia, depois de ouvido o respectivo sector de juízes e advogados, os seguintes sete membros da Comissão Independente Responsável pela Indigitação dos Candidatos ao Cargo de Juiz:
Promulgada em 28 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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