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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 1/2005

Ordem Executiva n.º 1/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É aprovado o logotipo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Modelo I

Modelo II

Modelo III

Descrição das cores

A. Verde (Pantone 356 C)
B. Verde Claro (Pantone 376 C)
C. Preto (Pantone Black C)

Descrição das expressões

Em língua chinesa — “科學技術發展基金†com letra tipo «Li Hei Bold».
Em língua portuguesa — «FDCT» com letra tipo «Microgramma».


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