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Legislação de Macau |
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o seguinte aditamento ao tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:
1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL
Destinos | Comunicações |
Automáticas | |
por cada 6 segundos | |
Patacas | |
Ãndia, Myanmar, Nepal, Noruega, Rússia e SuÃça 23A | |
IDD bronze "050" fim de semana | 0,599 |
IDD bronze "050" dia de semana | 0,599 |
23A Serviço IDD bronze "050" - dia de semana: das 22H00 às 07H00.
Serviço IDD bronze "050" - fim de semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e das 00H00 às 24H00 de Domingo.
(* O Serviço IDD bronze "050" é acessÃvel para quem se registe prévia e gratuitamente.)
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen122002164