[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada, anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
22 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Introdução
A época de chuva ocorre na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), normalmente, entre Abril e Setembro.
O fenómeno de chuvas pode ser muito intenso durante Maio e Junho, dele resultando inundações nas áreas baixas e provocando situações perigosas e engarrafamentos nas principais artérias rodoviárias.
O fenómeno de trovoadas ocorre ao longo de quase todo o ano, mas com maior incidência nos meses de Julho e Agosto.
2. Significado dos sinais de chuva intensa e de trovoada
Considerando as caracterÃsticas destes fenómenos, a situação geográfica da RAEM e a sua realidade, são definidos os seguintes sinais:
1) Sinal de chuva intensa — este sinal é emitido quando se preveja que na RAEM, em geral, se venham a registar cerca de 50 milÃmetros de chuva num perÃodo de tempo igual ou inferior a duas horas.
2) Sinal de trovoada — este sinal é emitido sempre que se observe a ocorrência de trovoada na RAEM ou quando se preveja a deslocação de células de trovoada para a Região.
Os referidos sinais não são emitidos durante o hasteamento dos sinais de tempestade tropical iguais ou superiores ao n.º 8.
3. Recomendações
No momento da emissão do sinal de chuva intensa e/ou de trovoada, as entidades públicas e privadas devem accionar as medidas de prevenção adequadas.
Quando for emitido o sinal de chuva intensa, recomenda-se aos residentes da RAEM que:
1) Se mantenham em lugar seguro;
2) Evitem circular nas áreas inundadas.
Quando for emitido o sinal de trovoada, recomenda-se aos residentes da RAEM que:
1) Se mantenham no interior das casas;
2) Evitem permanecer em locais altos e desabrigados ou junto de árvores de grande porte;
3) Evitem a prática de actividades desportivas, aquáticas ou quaisquer outras a céu aberto;
4) Evitem o contacto com objectos metálicos, húmidos ou quaisquer outros que facilmente atraiam electricidade;
5) Tenham em atenção os ventos fortes causados pela situação de instabilidade.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen142004164