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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 14/2004

Ordem Executiva n.º 14/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada

É aprovado o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada, anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.

22 de Abril de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

SISTEMA DE SINAIS DE CHUVA INTENSA E DE TROVOADA

1. Introdução

A época de chuva ocorre na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), normalmente, entre Abril e Setembro.

O fenómeno de chuvas pode ser muito intenso durante Maio e Junho, dele resultando inundações nas áreas baixas e provocando situações perigosas e engarrafamentos nas principais artérias rodoviárias.

O fenómeno de trovoadas ocorre ao longo de quase todo o ano, mas com maior incidência nos meses de Julho e Agosto.

2. Significado dos sinais de chuva intensa e de trovoada

Considerando as características destes fenómenos, a situação geográfica da RAEM e a sua realidade, são definidos os seguintes sinais:

1) Sinal de chuva intensa — este sinal é emitido quando se preveja que na RAEM, em geral, se venham a registar cerca de 50 milímetros de chuva num período de tempo igual ou inferior a duas horas.

2) Sinal de trovoada — este sinal é emitido sempre que se observe a ocorrência de trovoada na RAEM ou quando se preveja a deslocação de células de trovoada para a Região.

Os referidos sinais não são emitidos durante o hasteamento dos sinais de tempestade tropical iguais ou superiores ao n.º 8.

3. Recomendações

No momento da emissão do sinal de chuva intensa e/ou de trovoada, as entidades públicas e privadas devem accionar as medidas de prevenção adequadas.

Quando for emitido o sinal de chuva intensa, recomenda-se aos residentes da RAEM que:

1) Se mantenham em lugar seguro;

2) Evitem circular nas áreas inundadas.

Quando for emitido o sinal de trovoada, recomenda-se aos residentes da RAEM que:

1) Se mantenham no interior das casas;

2) Evitem permanecer em locais altos e desabrigados ou junto de árvores de grande porte;

3) Evitem a prática de actividades desportivas, aquáticas ou quaisquer outras a céu aberto;

4) Evitem o contacto com objectos metálicos, húmidos ou quaisquer outros que facilmente atraiam electricidade;

5) Tenham em atenção os ventos fortes causados pela situação de instabilidade.


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