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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo de Cooperação no domÃnio do Desporto entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Argentina.
27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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