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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen, a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
2. A presente ordem executiva produz efeitos desde 4 de Abril de 2005.
14 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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