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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a Alteração ao Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo do Reino da Tailândia.
4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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