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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Estaleiro de Construção Naval, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.
2 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição do logotipo do Estaleiro de Construção Naval: |
Molduras exteriores: cor dourada e matizada |
Fundo: azul-escuro |
Casco: cor dourada e matizada |
Olho da âncora: Azul-escuro |
Amarra: cor castanha dourada |
Âncora na placa: cor preta |
Caracteres chineses: cor preta, tipo de letra «piu kai tai» |
Caracteres portugueses: cor preta, tipo de letra «Times New Roman» |
Fundo da placa: cor dourada e matizada |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 48/2005
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