[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Ordem Executiva n.º 16/2009
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É extinta a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro do Hipódromo.
O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva é integrado de imediato nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.
1. Os bens móveis afectos à Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro do Hipódromo, incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ, que os pode, observado o competente procedimento administrativo, redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.
2. Pode, ainda, a DSEJ propor a doação dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, às instituições educativas particulares ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.
É revogada a Portaria n.º 265/94/M, de 12 de Dezembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
2 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen162009164