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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
As cores de impressão do logotipo da Autoridade Monetária de Macau indicadas no Anexo IX ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, são alteradas para:
25 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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