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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no anexo à presente ordem executiva.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 15 de Maio de 2006.
10 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição das cores
Descrição das expressões
Em lÃngua portuguesa — «Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações» com letra tipo «Eurostile (regular)».
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