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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O Chefe do Executivo nomeia os seguintes magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau como Procuradores-Adjuntos, mediante indigitação do Procurador:
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 17 de Março de 2000.
Promulgada em 17 de Março de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen182000164