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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no Protocolo de Cooperação TurÃstica a celebrar com a companhia Silk Air de Singapura, bem como para autorizar todas as despesas e celebrar todos os contratos inerentes à execução do referido Protocolo.
2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes referidos no número anterior.
27 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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