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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2, e das alíneas 1) e 3) do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 3/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É marcado para o dia 29 de Agosto de 2004, o dia da eleição para o cargo de Chefe do Executivo.
21 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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