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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A alÃnea 2) do n.º 4 (Disposições gerais) das Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical, anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000, alterada pela Ordem Executiva n.º 20/2002, passa a ter a seguinte redacção:
«2) Ao Instituto Cultural e à Capitania dos Portos compete proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais de tempestade tropical, respectivamente, na Fortaleza do Monte e na Fortaleza da Guia, logo que recebam da Direcção dos Serviços Meteorológicos e GeofÃsicos a necessária comunicação.»
O prólogo do Código de Sinais de Tempestade Tropical, anexo à Ordem Executiva n.º 16/2000, alterado pela Ordem Executiva n.º 20/2002, passa a ter a seguinte redacção:
«Os sinais a que se refere este código são içados nos seguintes locais: Fortaleza da Guia e Fortaleza do Monte.
Signals are displayed in the following places: Guia Lighthouse and Monte Fortress.»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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