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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a Companhia de Seguros de Macau Vida, S. A., em chinês “澳門(人壽)保險有限公司â€, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 50 000 000 patacas para 92 000 000 patacas, mediante a emissão de 42 000 acções de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 92 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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