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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Estabelecimento Prisional de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo à presente ordem executiva.
18 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Descrição de Cores
No centro contém o desenho do emblema da Região Administrativa Especial de Macau, ficando na parte superior um posto de vigia (amarelo claro) com uma janela traçada de forma meia oval e uma porta meia circular executada a traço duplo (dourado), entre as quais, estão colocadas duas chaves cruzadas (azul escuro); sob o emblema da RAEM, encontra-se um listel curvado (azul escuro) onde está inscrita em chinês e português, a designação do Estabelecimento, acrescentando em cada lado do posto de vigia uma espiga de arroz (dourado).
Por baixo, num listel (azul escuro), ondulado, está inscrita em chinês e português, a divisa "RECUPERAR O HOMEM PARA A SOCIEDADE" (dourado).
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen202001164