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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. A subalÃnea (2) da alÃnea 1) do n.º 4 (Disposições gerais) das "Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical" anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:
(2) Determinar a movimentação de sinais do "Código dos Sinais de Tempestade Tropical", de que se dará imediato conhecimento aos seguintes Organismos:
2. A alÃnea 2) do mesmo número, passa a ter a seguinte redacção:
2) Aos Serviços que têm a seu cargo a movimentação dos sinais de tempestade tropical existentes na penÃnsula de Macau - Instituto Cultural (Fortaleza do Monte) e Capitania dos Portos (Fortaleza da Guia e Doca D. Carlos I) e na ilha de Coloane - Serviços de Alfândega (Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó), compete proceder imediatamente ao içar ou arriar dos sinais logo que recebam da Direcção dos Serviços Meteorológicos e GeofÃsicos a necessária comunicação.
3. A subalÃnea (2) da alÃnea 2) do n.º 5 (Disposições especiais) das mesmas Instruções, passa a ter a seguinte redacção:
(2) Estimativa, com antecedência de, pelo menos, uma hora e meia, das condições meteorológicas que tornarão perigoso o trânsito de viaturas nas pontes "Governador Nobre de Carvalho", "Amizade" e "Flor de Lótus".
O prólogo da tabela de Código de Sinais de Tempestade Tropical, anexa à Ordem Executiva n.º 16/2000, passa a ter a seguinte redacção:
Os sinais a que se refere este código são içados nos seguintes locais: Doca de D. Carlos I, Fortaleza da Guia, Fortaleza do Monte e Posto Alfandegário do Porto de Coloane e Ká-Hó.
Signals are displayed in the following places: D. Carlos I Quay, Guia Lighthouse, Monte Fortress and Coloane and Ka-Ho Port Checkpoint.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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