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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública relativa à alteração do contrato de concessão do direito exclusivo de assegurar o serviço público de abastecimento de água em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.".
29 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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