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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É autorizado o logotipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as caracterÃsticas e as cores constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
15 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Modelo |
Descrição das cores
A. Azul (Pantone 3115C)
B. Vermelho (Pantone 032C)
Descrição das expressões
Em lÃngua chinesa — “勞工事務局†em cor branca com letra tipo “粗明體â€。
Em lÃngua portuguesa — «Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais» em cor branca com letra tipo «Times».
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen212004164