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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 21/2004

Ordem Executiva n.º 21/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É autorizado o logotipo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as características e as cores constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

15 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

ANEXO

Modelo

Descrição das cores

A. Azul (Pantone 3115C)

B. Vermelho (Pantone 032C)

Descrição das expressões

Em língua chinesa — “勞工事務局†em cor branca com letra tipo “粗明體â€。

Em língua portuguesa — «Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais» em cor branca com letra tipo «Times».


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