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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Concessão de Exploração do Serviço de Transporte MarÃtimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada».
1 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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