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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 15.º da Lei n.º 2/1999, 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Lau Si Io, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública de revisão do Contrato de Concessão do Exclusivo da Produção, Importação, Exportação, Transporte, Distribuição e Venda de Energia Eléctrica, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S. A.
18 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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