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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º É cancelada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, a autorização para o exercÃcio da actividade seguradora em Macau concedida à «Royal & Sun Alliance Insurance (Hong Kong) Limited» pela Portaria n.º 193/82/M, de 27 de Novembro.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 210/97/M, de 8 de Setembro.
Artigo 3.º A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.
31 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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